STJ - Condomínio em edificação. Consumidor. Relação consumo entre o condomínio e o condômino. Inexistência. Conceitos de consumidor e fornecedor. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CDC, arta. 2º e 3º. Lei 4.591/64. Aplicação.
«... O Código de Defesa do consumidor, em seu art. 3º, define fornecedor como sendo «toda pessoa física ou jurídica, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)