STJ - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Hermenêutica. Hipoteca. Aplicação subsidiário do CPC/1973. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 5.741/71, art. 10.
«... No que alude à interpretação a ser atribuída ao art. 10 da Lei especial (Lei 5.741/71) , quando trata da aplicação subsidiária do Diploma Processual, merece destaque o preciso pronunciamento do ilustre Ministro Demócrito Reinaldo, ao pontificar que tal ocorre «somente quanto àquela matéria não regulada expressamente como, p. ex. quanto às citações, intimações, etc. sendo que, em existindo regulamentação específica, afastado está o estatuto processual civil» (cf. REsp 133.100-PR, DJ 10/05/99). ...» (Min. Min. Franciulli Netto).»
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