STF - Competência. Extorsão mediante seqüestro praticada por funcionário da Polícia Federal. Uso de apetrechos da instituição. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, art. 109, IV.
«... O paciente era simples motorista dos quadros da Polícia Federal; não detinha o poder de polícia, próprio dos agentes e delegados federais. O fato de se fazer passar por policial para quebrar a resistência da vítima, utilizando-se de apetrechos (boné, colete, identidade funcional, algemas e rádio), subtraídos da corporação, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal no que tange ao crime de extorsão mediante seqüestro, exatamente por não haver ofensa a bens, serviços ou interesse da União (CB, artigo 109, IV). Situação diversa é a que respeita ao delito de peculato, pelo qual, aliás, foi o paciente condenado pela Justiça Federal.
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