STJ - Falsidade ideológica. Declaração falsa de domicílio. Inexistência de influência relevante em lide referente à dissolução da sociedade. Crime não caracterizado. CP, art. 299.
«Inexiste configuração da prática do delito do CP, art. 299 a conduta de alguém que, mesmo sendo Juiz do Trabalho em Mato Grosso, declara ter domicílio em Goiânia/GO, quanto tal fato não tem nenhuma relevância jurídica na discussão de dissolução de sociedade civil. Idem o de ter apresentado procuração em reunião realizada em Goiânia, com firma da parte outorgante reconhecida em Salvador/BA, no mesmo dia. Nenhuma influência relevante desse fato para a lide referente à dissolução da sociedade. Não comete falsidade ideológica o Juiz do Trabalho que, em firmação de contrato social, declara, apenas, ser magistrado. Denúncia que se rejeita por não descrever conduta que possa ser, mesmo em tese, considerada criminosa.»
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