STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Servidor público. Plano de Seguridade Social - PSS. Recolhimento a menor (6% ao invés de 11%). Cassação da decisão judicial. Desconto retroativo direto em folha de pagamento. Inexistência de previsão legal. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 45, Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47.
«Não é admissível a dedução da folha de pagamento diferença de valores relativos ao Plano de Seguridade Social- PSS, pois ausente o caráter de reposição ou de indenização, bem como da autorização do servidor, conforme prescrito no Lei 8.112/1990, art. 46. Os servidores não auferiram indevidamente valor que possa ser considerado indenização ou reposição. Beneficiaram-se tão-somente de redução da alíquota da contribuição destinada ao PSS de 11% para 6%, em razão de provimento judicial, posteriormente reformado. Trata-se de cobrança retroativa de contribuição de natureza tributária, que deve observar as regras do Código Tributário Nacional.»
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