STJ - Competência. Mandado de segurança. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ato de dirigente de empresa concessionária de energia elétrica praticado por delegação. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VII. Lei 1.533/51, art. 1º.
«É assente no STJ que compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de empresa concessionária de serviço público federal, quando esteja atuando investido de função federal delegada, «ex vi» do CF/88, art. 109, VII.
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