TRT2 - Justa causa. Ato de improbidade. Trabalhador que apresenta atestados médicos falsos com o intuito de justificar sua ausência ao trabalho. Dispensa por justa causa que se legitima. CLT, art. 482, «a».
«... Tal ato incontestavelmente praticado pelo obreiro, por si só, é de tamanha gravidade que, tipificado como ato de improbidade (CLT, art. 482, «a»), implica quebra da fidúcia recíproca e boa-fé que deve ser inerente aos sujeitos de qualquer relação de trabalho. Assim, insustentável tornou-se a manutenção do vínculo empregatício estabelecido entre as partes, pelo que legítima a dispensa por justa causa do Reclamante. Afinal, o que mais esperar de um empregado que, por meio da prática de um ato que se caracteriza inclusive como ilícito penal, busca indevidamente se beneficiar em detrimento do regular desenvolvimento das atividades empresariais de seu empregador. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
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