TRT2 - Convenção coletiva. Cláusula. Hermenêutica. Interpretação restrita. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Tratando-se de puro e simples descumprimento do instrumento negocial firmado entre as respectivas entidades de classe, não há que divagar acerca do que seria justo ou moralmente devido e tampouco sobre enriquecimento sem causa do empregado, mormente porque sendo a convenção, fonte autônoma de direito, a interpretação de suas normas se faz de forma restritiva. Assim, não contendo a cláusula da convenção qualquer afronta a dispositivos constitucionais, de ordem pública ou direitos indisponíveis, é de ser prestigiado o instrumento negocial em face do princípio da autonomia privada coletiva.»
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