TRT2 - Competência. Atleta profissional. Contrato de licença de uso de imagem. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 9.615/98, art. 42. CF/88, art. 114.
«Competência da Justiça Especializada que abrange as ações oriundas da relação de trabalho e outras controvérsias dela decorrentes. O disposto no Lei 9.615/1998, art. 42 não tem o condão de descaracterizar a natureza salarial de verba paga em decorrência de ajuste de exploração da imagem do empregado, desvinculando-o do contrato de trabalho. Aplicáveis os princípios de proteção ao hipossuficiente, eis que prevalentes sobre o pacto meramente acessório do contrato de trabalho, imperando a regra geral de que vantagens econômicas habitualmente adicionadas ao contrato integram-no e qualificam-se como salariais.»
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