TRT2 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Estabilidade provisória. Trabalho temporário. Inexistência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 6.019/74. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 472, § 2º.
«... O contrato de trabalho temporário firmado à luz da Lei 6.019/74, como modalidade de contratação por tempo determinado, é incompatível com as garantias de emprego asseguradas por lei, sendo, portanto, inaplicável ao trabalhador temporário que sofreu acidente do trabalho a estabilidade provisória disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118. A suspensão contratual decorrente do gozo do benefício previdenciário (auxílio-acidente), neste caso, autoriza apenas a prorrogação do término do contrato temporário até o seu termo final, após o que o referido contrato extingue-se automaticamente (inteligência do CLT, art. 472, § 2º). ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
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