TRT2 - Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Pagamento pela empresa. Verba reduzida para R$ 800,00. CLT, art. 790-B.
«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela empresa não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago ao empregado, sendo este então, sucumbente no objeto da perícia.»
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