STJ - Recurso especial. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a acórdão de segundo grau. Existência dos pressupostos do «fumus boni juris» e do «periculum in mora». Ensino. Renovação de matrícula em universidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798.
«Em casos tais, pode ocorrer dano grave à parte, no período de tempo que mediar o julgamento no tribunal «a quo» e a decisão do recurso especial, dano de tal ordem que o eventual resultado favorável, ao final do processo, quando da decisão do recurso especial, tenha pouca ou nenhuma relevância. Há, em favor da requerente, a fumaça do bom direito (reiteradas decisões desta Corte confirmam a tese abraçada em tal situação) e é evidente o perigo da demora, tendo em vista que o possível impedimento na sua matrícula irá acarretar-lhe danos intelectuais de difícil reparação, especialmente, o de atrasar a conclusão do seu curso. Se acaso for outorgada somente ao final do julgamento dos autos principais, não mais teria sentido a manutenção da matrícula no Curso indicado, haja vista que a acadêmica perderia todo o semestre letivo.
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