STJ - Desapropriação. Administrativo. Justa indenização. Mata nativa. Hipóteses em que é devida a indenização. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXII e XXIV. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese.
«Controvérsia gravitante em torno da indenizabilidade ou não de mata nativa e cobertura vegetal em separado. A questão da indenizabilidade de cobertura vegetal, «tout court», é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que a limitação legal ou física encerra expropriação, que nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização, condicionando-a, apenas, à prova da exploração econômica da área. A distinção que se impõe é a de que a indenização pelo preço de mercado abarca todo o imóvel sem indagação de sua exploração econômica «ex abundantia»; ao passo que, comprovada a utilidade econômica da cobertura vegetal com novel impedimento de explorações outras, acresce-se um plus à indenização em prol da cláusula da justeza da reposição patrimonial (precedentes: STF: RE 134.297-8/SP, Relo. Celso Mello, 1ª T. DJ de 22.09.1995; RE 267.817/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T, DJ de 29.11.2002; STJ: RESP 401.264/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJ de 30.09.2002; RESP 209.297/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 2ª T. DJ de 10.03.2003).»
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