STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregadora. Empregado vítima de latrocínio em país estrangeiro perigoso. Transporte de valores. Culpa caracterizada na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O transporte de valores por parte de empregado da empresa recorrente, em região de país estrangeiro de reconhecida periculosidade, exige adoção de medidas acautelatórias por parte da empregadora. Ocorrendo latrocínio que vitimou o empregado, pai e cônjuge dos recorridos, e verificado que, embora tenha a empregadora contratado empresa de segurança, não tomou providências no sentido de evitar que a vítima continuasse a realizar o transporte de valores expressivos em território perigoso, caracterizada está sua imprudência, o que faz emergir a culpa.»
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