TRT2 - Reclamação trabalhista. Prescrição. Seguridade social. Percepção de auxílio-acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do prazo prescricional. Precedentes do TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Acidente de trabalho, com percepção de auxílio-acidentário, implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista; enquanto perdura a causa determinante da paralisação dos efeitos do contrato, o empregado encontra-se impossibilitado fisicamente de exercer o direito de ação. (...) Destarte, restando incontroverso que o reclamante acidentou-se em 19/01/1999, percebendo auxílio-acidentário até 19/01/2003, quando se operou a aposentaria por invalidez (fls. 10), tem-se que a partir dessa data deflui o prazo prescricional para ajuizamento de demanda trabalhista. Interposta esta ação em 10/09/2003, não há falar em prescrição total do direito de ação, a qual, acolhida em origem, deve ser afastada. Dou provimento ao apelo, declarando, contudo, prescritos os direitos anteriores a 10/09/98, em face da aplicação da prescrição qüinqüenal. ...» (Juíza Rosa Maria Zuccaro).»
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