STJ - Prisão preventiva. Paciente portador de doenças graves. Estado de saúde debilitado. Prisão domiciliar. Flexibilização do Lei 7.210/1984, art. 117. Aplicação do princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Questão não suscitada em 2º grau. Pedido prejudicado. Ordem concedida «ex officio». CPP, art. 312 e CPP, art. 647.
«Admite-se a prisão domiciliar, em princípio, quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, «ex vi» Lei 7.210/1984, art. 117. Excepcionalmente, tem a jurisprudência entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde (Precedentes do STJ). No caso em exame, de acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, o paciente está acometido de moléstias graves, submetido a vários tratamentos e em situação de sofrimento e alegado estágio terminal. Questão não suscitada em segundo grau. Pedido prejudicado. «Habeas Corpus» CONCEDIDO DE OFÍCIO para revogar a prisão preventiva e julgar prejudicado o pedido.»
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