STJ - Penhora. Execução. Impenhorabilidade do bem de família. Carta precatória. Competência do Juízo deprecado. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Súmula 46/STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 747.
«... Já decidiu a 2ª Seção que compete ao Juízo deprecado «analisar questões relativas à impenhorabilidade do bem de família e à redução da penhora, argüidas pelo devedor sem qualquer irresignação contra a dívida» (CC 35.346/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighy, DJ de 28/10/02. No mesmo sentido: CC 17.628/RJ, Relator o Ministro Bueno de Souza, DJ de 22/2/99; CC 6.504/GO, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21/2/94). Eu conheço do especial e lhe dou provimento para determinar que examine o Juízo deprecado o pedido de impenhorabilidade do bem, nos termos da Lei 8.009/90. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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