STJ - Mandado de segurança. Emenda da petição inicial. Juntada de documentos. Possibilidade. CPC/1973, art. 284. Aplicação subsidiária. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O art. 284 aplica-se subsidiariamente à Lei do Mandado de Segurança, impedindo o magistrado de indeferir a petição inicial sem antes intimar o impetrante para que traga aos autos os documentos probatórios apontados. Precedentes do STJ: REsp 8.634/AM, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, DJ de 04.10.1993; REsp 722.264/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ de 01.07.2005; REsp 238.719/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, 1ª Turma, DJ de 14.10.2002; AgRg no Ag 64.528/MA, Rel. Min. Jesus Costa Lima, 5ª Turma, DJ de 19.06.1995.»
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