STJ - Administrativo. Ensino. Curso de mestrado não reconhecido. Diploma com validade nacional. Descabimento. Lei 9.394/96, art. 48.
«Segundo o Lei 9.394/1996, art. 48, somente «os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular», de modo que não se pode conferir o certificado a aluno que concluiu curso de mestrado, oferecido em caráter experimental, que não chegou a ser reconhecido pelo poder público.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)