STJ - Tributário. Adicional de imposto de renda. Compensação. Repetição do indébito. Correção monetária. Índices. Taxa SELIC. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Inaplicabilidade.
«Com a edição da Lei 9.250/95, foi estatuído, em seu art. 39, § 4º, que, a partir de 1º/1/96, a compensação ou a restituição de tributos federais será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido. Com efeito, desde aquela data, não mais tem aplicação o mandamento inscrito no CTN, art. 167, parágrafo único, o qual, diante da incompatibilidade com o disposto no Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, restou derrogado.»
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