STJ - Seguridade social. Tributário. Vereador. Cobrança de contribuições previdenciárias. Mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ativa «ad causam». Extinção do processo. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VI.
«Mandado de segurança preventivo impetrado pela Câmara Municipal de Martins - RN, objetivando a abstenção de cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios pagos mensalmente aos vereadores do Município. A despeito de sua capacidade processual para postular direito próprio (atos «interna corporis») ou para defesa de suas prerrogativas, a Câmara de Vereadores não possui legitimidade para discutir em juízo a validade da cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo, uma vez que desprovida de personalidade jurídica, cabendo ao Município figurar no pólo ativo da referida demanda. Precedentes desta Corte: RESP 438651/MG, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 04/11/2002; e RESP 199.885/PR, Rel.: Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 07/06/1999.»
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