STJ - Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Reconhecimento de tempo de serviço. Pagamento de contribuição previdenciária. Hermenêutica. Legislação previdenciária. Finalidade social. Créditos previdenciários anteriores a Emenda Constitucional 8/77. Prazo prescricional. Decadência caracterizada. CTN, art. 173.
«Exigir-se do segurado a iniciativa de pagamento de contribuições previdenciárias e tolerar-se a omissão do INSS seria contemplar o órgão mais poderoso e integrante do Estado em detrimento do mais frágil na relação. A finalidade social, consistente na proteção do ser humano que se encontra em situações de desvantagem, tais como doença, velhice, incapacidade oriunda de acidentes, dentre outras, é referencial que deve ser seguido na interpretação da lei previdenciária. É pacífica a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que os débitos previdenciários anteriores a Emenda Constitucional 8/1977 seguem o prazo decadencial qüinqüenal previsto no CTN, art. 173. Deve ser mantida a decisão que, em sede de recurso especial, reconheceu o direito de viúva a obter, do INSS, certidão relativa ao tempo de serviço prestado pelo falecido marido, no período de janeiro de 1969 a novembro de 1976, sem que para isso tenha de recolher as contribuições respectivas, porque inexigíveis pela decadência.»
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