TRT2 - Salário. Anuênio. Gratificação por tempo de serviço. Natureza Salarial. Integração do anuênio ocorre para a apuração das demais verbas que possuem o salário como base de cálculo. CLT, art. 457, § 1º. Súmula 203/TST.
«... A gratificação por tempo de serviço deve integrar o salário para o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias, como preceitua o CLT, art. 457, § 1º, e já pacificou a jurisprudência na Súmula 203/TST. É certo que a base de cálculo do anuênio deve ser o salário base, conforme preceitua os instrumentos instituidores da verba, porém as demais parcelas que têm o complexo salarial como base de cálculo, não se pode afastar o anuênio. As normas coletivas acostadas aos autos não excluem da base de cálculo para as horas extras o adicional por tempo de serviço, aliás não faz qualquer menção à base de cálculo, apenas estabelece os percentuais a serem acrescidos à hora normal para remunerar as horas extraordinárias. E o adicional por tempo de serviço é verba de natureza salarial, e não tendo sido integrada à base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias, correto o juízo sentenciante ao deferir as diferenças de horas extras pela integração da gratificação por tempo de serviço. O mesmo se aplica para o adicional noturno, e DSR´s. Neste sentido: ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
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