TRT2 - Periculosidade. Adicional. Maquinista. Componentes energizados. CLT, art. 193.
«A exposição do empregado a componentes que poderiam ser energizados acidentalmente com tensão de 3.000 volts é suficiente para impor o pagamento do adicional de periculosidade, pois informações técnicas dão conta que uma tensão de 1.500 volts é suficiente para causar a morte de uma pessoa. Não bastasse a gravidade do fato, há de ser considerado, também, o constatado despreparo dos maquinistas, levados por força da situação a entrar em contato com sistemas energizados em ocorrências de emergência, aumentando ainda mais o risco de acidentes.»
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