TRT2 - Estabilidade provisória. Ato obstativo. Acidente de trabalho. Tutela antecipatória. Reintegração. Concessão de tutela antecipada. Pertinência. Lei 8.213/91, art. 118. CPC/1973, art. 273.
«Tratando-se de ação em que o reclamante detém a expectativa de obter direito assegurado pelo ordenamento jurídico, devem ser propiciados todos os meios a que o seu anseio não se fruste por fatos outros que não a completa prestação jurisdicional. No caso, a característica satisfativa que, em princípio, desautorizaria a tutela antecipada, afigura-se no sentido inverso - antes de consolidar prejuízo irreparável a quem obriga, garante a eficácia acautelatória a quem a busca, até a pronúncia definitiva da Justiça, acerca da pertinência ou não de se onerar o empregador diante do caso concreto.»
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