TRT2 - Responsabilidade subsidiária. Sucessão. Terceiro responsável. Execução. Hipóteses que é necessário, ou não, a citação na fase de conhecimento. Apresentação da defesa. Momento processual. CF/88, art. 5º, LV.
«A citação na fase de conhecimento é exigida apenas para o devedor que irá constar do título executivo, contra quem a decisão transitará em julgado. O sucessor, o terceiro responsável ou os responsáveis subsidiários devem apresentar seus argumentos de defesa no momento em que forem chamados a responder no processo. A sucessão pode ocorrer antes da sentença ou depois dela, antes do trânsito em julgado ou depois dele. Somente na primeira hipótese (sucessão antes da sentença) é exigível a citação para a validade do processo. Aos demais, chamados ao processo na fase executiva, a lei garante outros meios de defesa.»
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