STJ - Fundamentação. Devido processo legal. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LIV e 93, IX. CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535.
«... O direito ao provimento jurisdicional claro, lógico e congruente é manifestação do direito das partes ao devido processo legal, no aspecto procedimental ou formal, contido no inciso LIV do art. 5º da Constituição Brasileira. É, portanto, elemento do núcleo intangível da ordem constitucional brasileira, a que o Estado-Juiz deve integral obediência; o princípio da fundamentação das decisões judiciais reflete-se no ordenamento infraconstitucional em regras dispostas pelo Código de Processo Civil, de que são exemplos as contidas nos arts. 458 e 535. ...» (Min. Hélio Quaglia Barbosa).»
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