STJ - Tóxicos. «Habeas corpus». Inobservância do rito da Lei 10.409/2002, art 38, § 1º (defesa preliminar). Nulidade processual absoluta declarada desde o recebimento da denúncia. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. Lei 6.368/76. CF/88, art. 5º, LV.
«... 1. Não obstante já tenha me manifestado anteriormente pela ocorrência de nulidade relativa (HC 36.582/SP, em que proferi voto-vista), entendo que a inobservância do rito previsto na nova lei de tóxicos, máxime quando não atendido ao comando normativo previsto no caput e § 1º de seu art. 38 causa prejuízo tão grave à defesa do acusado, que se impõe a nulidade de todo o feito.
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