STJ - Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 25.
«... Observa-se que o acusado não poderia ter cometido o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses de sujeito ativo do delito. A Lei 7.492/1986 preceitua quem poderá ser responsabilizado pelas infrações, in verbis:
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