STJ - Tributário. FGTS. Contribuição social da Lei Complementar 110/2001. Natureza jurídica. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei Complementar 110/2001, art. 1º.
«... Doutrinariamente, a nova espécie tem sido identificada pelos juristas como contribuição social especial, destinada a custear a seguridade social (art. 195 da CF), não se identificando, portanto, com as Contribuições para o FGTS. Aliás, em artigo bastante esclarecedor, leciona Alexandre Bleggio Araújo, na Revista de Estudos Tributários 23, janeiro/fevereiro/2002:
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)