STJ - Menor. Guarda. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor em ser preferencialmente ser criado com seus pais. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. ECA, art. 6º e ECA, art. 19.
«... De fato, não resta dúvida de que o menor tem direito a ser criado e educado por seus pais, no seio de sua família, e somente em casos excepcionais deve permanecer na família substituta, quando não há fundamento legal para tanto. Neste feito, o que se aponta na sentença e no acórdão é o fato de o pai nunca ter tido a guarda do menor. A história dos autos é no sentido de que desde o nascimento a criança permaneceu na casa da avó materna, sem que se aponte qualquer desvio de conduta do pai do menor. A justificação é que a ruptura da situação atual pode gerar prejuízo ao menor, o qual perdeu referência da família natural. Vejamos, então, o que diz o estudo social.
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