TJRS - Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Transmissão aos herdeiros. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/77, art. 23.
«... Conforme inovação trazida no CCB/2002, art. 1.700 do Código Civil em vigor - alterando a intransmissibilidade contida no CCB/2002, art. 402 do revogado Código Civil de 1916 e recepcionando a regra contida na Lei 6.515/1977, art. 23 -, «A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)