STJ - Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Autarquia especial. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 44.
«A Lei 8.906, de 04/07/94, prevê, em seu art. 44, que «a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I. Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II. promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil».
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