TRT2 - Terceirização. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.
«... A responsabilidade subsidiária não decorre da configuração de liame empregatício entre o prestador de serviços e a tomadora, mas de culpa «in eligendo» e «in vigilando», pela qual a contratante dos serviços se beneficiou da força de trabalho que lhe foi disponibilizada. É irrelevante que a prestação pessoal dos serviços tenha ocorrido nas dependências da tomadora, bastando que tenham se dado em prol da mesma. Imprópria, pois, a interpretação estrita atribuída pela recorrente ao disposto no Lei 8.212/1991, art. 31.
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