TRT2 - Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Aplicação a todas empresas e não somente aquela que produz energia elétrica. Fornecimento de EPI. Irrelevância. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.
«... Para que o empregado faça jus ao adicional é necessário que sua atividade se enquadre naquelas mencionadas no quadro anexo do Decreto93.412 de 14.10.86, que regulamentou a Lei 7369/85, ou que sejam executadas em áreas consideradas de risco.
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