STJ - Tributário. Repetição de indébito. Taxa selic cumulativamente com juros de mora. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.
«... No pertinente à cumulação dos juros de mora com a Taxa SELIC, a 1ª Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 14/05/2003, consolidou o entendimento no sentido da aplicação da Taxa SELIC, na restituição/compensação de tributos, a partir da data da entrada em vigor da Lei que determinou sua incidência no campo tributário, conforme dispõe o Lei 9.250/1995, art. 39 (Embargos de Divergência no Recurso Especial 399.497/CS, da relatoria do Min. Luiz Fux).
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