STJ - Mandado de segurança. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Necessidade. Sentença concessiva do «writ». Recurso. Apelação. Litisconsórcio entre autoridade coatora e a pessoa jurídica ré. Lei 9.028/95, art. 6º. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 1.533/51, art. 7º, I. CPC/1973, art. 47.
«No Mandado de Segurança, ajuizado em primeira instância, não obstante as informações sejam prestadas pela autoridade coatora, quem tem legitimidade para interpor os recursos cabíveis é o representante da União, razão pela qual deve ser intimado pessoalmente da sentença.
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