STJ - Assistência simples. Natureza jurídica. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 53.
«... Deve-se ressaltar a natureza jurídica da assistência simples. Incide tal figura, na lição de Vicente Greco Filho, «(...) quando o terceiro, tendo interesse jurídico na decisão da causa, ingressa em processo pendente de outras partes para auxiliar uma delas. Consiste o interesse jurídico em ter o terceiro relação jurídica dependente da relação jurídica discutida no processo» (cf. Direito Processual Civil Brasileiro, 12ª ed. Ed. Saraiva, p. 129).
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