STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus». Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Benefício indeferido na hipótese. Segurada com 31 anos de idade e que contribuiu com um mais de 1 ano para a previdência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
«... Verifico que, no caso em testilha, a de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito ainda não havia completado a idade legal - contava com 31 (trinta e um) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhadora urbana, por pouco mais de 01 (hum) ano (fl. 49), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. Desse modo, não têm os Recorrentes, dependentes da de cujus, direito ao benefício de pensão por morte. ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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