TST - Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Execução de crédito previdenciário. Falência. Massa falida. Habilitação no juízo falimentar. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a» e II.
«Muito embora a Emenda Constitucional 20/98, tenha acrescentado ao CF/88, art. 114 o § 3º, estabelecendo que «Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir», há que se observar que, na presente hipótese, ocorreu a falência do devedor, pelo que indispensável a habilitação no prazo falimentar. O crédito previdenciário é acessório do trabalhista.»
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