TST - Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da sociedade de economia mista. Sucessão. Município de Sumaré. Precedentes do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«A empregada gestante tem direito à estabilidade de emprego prevista no art. 10, II, «b», da ADCT, ainda que a dispensa tenha ocorrido em virtude da extinção da sociedade de economia mista, isto porque, a proteção à maternidade constitui princípio elevado à dignidade constitucional em nome da necessidade de tutela não apenas da mãe, como também, e sobretudo, do nascituro. Trata-se, assim, de vantagem criada em benefício da gestante e do nascituro, não sendo razoável, portanto, que a extinção da sociedade de economia mista subtraria da empregada o direito à indenização compensatória, até porque, na hipótese, o Município de Sumaré sucedeu o Ente da Administração Pública Indireta extinto, pelo que a relação de trabalho não desapareceu.»
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