STJ - Tributário. ICMS. Isenção. Embarcação. Finalidade utilitária. Hermenêutica. Legislação que dispõe sobre isenção. Interpretação literal. CTN, art. 111, II.
«Deve-se interpretar literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção. Tratando-se de isenção de caráter objetivo, deve ser analisado o produto e suas características no momento que sai do estabelecimento. Uma vez previamente classificada a embarcação de utilitária, ou seja, para uso profissional, será de rigor a isenção de ICMS, independente da destinação que lhe for dada pelo consumidor final, porquanto o que interessa é a classificação feita quanto a espécie, à forma e à qualidade da mercadoria, e não a destinação que foi dada à embarcação, que foge ao controle da atividade mercantil.»
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