STJ - Prisão preventiva. Transferência de preso provisório para comarca diversa do distrito da culpa. Possibilidade. Ameaça e atentado contra testemunhas. Quadrilha formada por policiais militares e ex-militares. Hipótese em que algumas testemunhas foram colocadas em regime de proteção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 103. CPP, art. 312.
«... De fato, é certo que a Lei de Execuções Penais, em seu art. 103, indica que o preso provisório tem o direito, em tese, de permanecer preso perto de onde reside sua família. Entretanto, o preceito supracitado não é norma absoluta, sendo possível que o réu permaneça segregado preventivamente em estabelecimento prisional diverso, desde que o em. Magistrado fundamente os motivos de sua decisão, tal como feito in casu. No mesmo sentido, o parecer, do qual colho o seguinte excerto:
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)