STJ - Advogado. Administrativo. Direito do preso. Entrevista com advogado. Restrição de direitos por ato administrativo. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 41, IX. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, III.
«É ilegal o teor do art. 5º da Portaria 15/2003/GAB/SEJUSP, do Estado de Mato Grosso, que estabelece que a entrevista entre o detento e o advogado deve ser feita com prévio agendamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio, podendo ser atendido no prazo de até 10 (dez) dias, observando-se a conveniência da direção. A lei assegura o direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o seu advogado (Lei 7.210/84, art. 41, IX), bem como o direito do advogado de comunicar-se com os seus clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimento civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). Qualquer tipo de restrição a esses direitos somente pode ser estabelecida por lei.»
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