STJ - Administrativo. Trânsito. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo automotor. Impossibilidade. Hipótese de retenção. Precedente do STJ. CTB, arts. 231, VIII e 270, § 1º.
«Acertado o decisum do Tribunal de origem, porquanto o CTB, art. 231, VIII, que trata da infração de trânsito por transporte irregular de pessoas, não prevê como penalidade para essa prática a apreensão do veículo, mas apenas a possibilidade de sua retenção. A retenção é mera medida administrativa que pode ser adotada pela autoridade de trânsito até que se regularize a situação para ser liberado o veículo, consoante disciplina do CTB, art. 270, § 1º. Precedente: REsp 648.083/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/02/05. Não havendo notícia nos autos de que o veículo do recorrido apresentasse qualquer irregularidade capaz de levar a sua apreensão, estando a celeuma em tela circunscrita ao transporte irregular de passageiro, abusiva a atividade de se manter apreendido o veículo, por falta de previsão legal, independente da finalidade pretendida pela autoridade com tal medida.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)