TRT2 - Salário. Seguro de vida. Autorização expressa da categoria para desconto. Restituição. Improcedência do pedido. Súmula 342/TST. CLT, art. 462.
«... Indevida a restituição de descontos efetuados a título de «seguro de vida», na medida que esteve o obreiro, durante todo o pacto laboral, amparado pela cobertura securitária, de que trata a Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2002 celebrada entre o SINDICON e o SIEMACO (fls. 21/31), configurando a autorização expressa da categoria com o desconto efetuado mensalmente em folha, em consonância com os termos da Súmula 342/TST. Não há como se admitir, após a rescisão contratual, a devolução dessas importâncias validamente contratadas, pois enquanto pagou o prêmio teve a cobertura do risco. Ademais, o desconto salarial porquanto não invocou, ao menos, vício de consentimento no ato. ...» (Juiz P. Bolyvar de Almeida).»
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