TRT2 - Aviso prévio. Contratação no dia subsequente a rescisão contratual. Verba indevida. Súmula 276/TST. Aplicação por analogia. CLT, art. 487.
«Não faz jus ao pagamento de aviso prévio funcionário que imediatamente após a rescisão contratual foi contratado para trabalhar. O objetivo da instituição do Aviso prévio é em síntese comunicar as partes que o contrato laboral será rescindido, proporcionar condições para que o empregado e o empregador encontrem nova colocação e novo funcionário, desta forma, tendo o obreiro sido contratado para trabalhar no dia subseqüente a rescisão contratual, o objetivo primordial do Aviso prévio falece, não havendo portanto que se falar em seu pagamento. Por analogia recorro a Súmula 276/TST.».
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