STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus». Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Exegese que deve ser aplicada tanto na redação original quanto na redação dada ao art. 102 pela da Lei 9.528/97. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
«... Assim sendo, conclui-se que o ex-segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social somente faz jus à percepção da aposentadoria, como também ao de transmiti-la aos seus dependentes - pensão por morte -, se restar demonstrado que, anteriormente à data do falecimento, preencheu os requisitos para a obtenção do benefício da aposentadoria, nos termos da lei, quais sejam, número mínimo de contribuições mensais exigidas para sua concessão (carência) e tempo de serviço necessário ou idade mínima, conforme o caso.
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