TRT2 - Aviso prévio indenizado. CTPS. Anotação. Data do término do prazo. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. CLT, art. 487, § 1º.
«... Não obstante o reconhecido esforço de argumentação do patrono da reclamada, no tocante à baixa na CTPS comungo do entendimento firmado pelo Colendo TST através da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Com efeito, por força do que dispõe o § 1º, do CLT, art. 487, o lapso do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra-se ao tempo de serviço para todos os efeitos e assim, projeta a extinção jurídica do liame para o trintídio subseqüente. ...» (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).»
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