STJ - Tóxicos. «Habeas corpus». Inobservância do rito da Lei 10.409/2002, art. 38, § 1º (defesa preliminar). Nulidade processual absoluta declarada desde o recebimento da denúncia. Princípio da ampla defesa. Lei 6.368/76. CF/88, art. 5º, LV.
«Deve haver estrita observância do rito procedimental previsto no Capítulo V da Lei 10.409/02, quando da apuração de crimes previstos na Lei 6.368/76; ocorrência de nulidade absoluta, se não oportunizada a possibilidade de oferecimento de resposta preliminar, uma vez que o prejuízo experimentado pela parte já restaria ínsito com o próprio recebimento da denúncia e instauração da ação penal. Ordem concedida para determinar a nulidade do feito desde o recebimento da denúncia, por inobservância do rito previsto na Lei 10.409/2002, devendo o recorrente aguardar em liberdade o desenrolar processual, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, salvo se ocorrente decretação de prisão provisória devidamente fundamentada.»
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